INFORMATIVO AOS ASSOCIADOS E SEUS DEPENDENTES

Com a finalidade de promover transparência, padronização de procedimentos e contínua melhoria na prestação dos serviços, a Sociedade vem, por meio deste, esclarecer aos seus associados e respectivos dependentes os direitos, deveres e penalidades, conforme disposto em seu Estatuto Social e Regimento Interno.


I – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

(Art. 5º do Estatuto Social)

São assegurados a todos os associados, independentemente de sua categoria:

I. Solicitar a relação de gastos do titular e de seus dependentes, a partir do 5º (quinto) dia útil do mês de referência, a qual será encaminhada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, por meio eletrônico (e-mail e/ou telefone) ao associado titular;

II. Após o devido preenchimento e validação do cadastro, usufruir, sem período de carência, do direito às consultas médicas. Os demais serviços disponibilizados pela Sociedade serão liberados somente após a efetivação do cadastro do associado;

III. Manifestar-se quanto ao atendimento prestado pelos conveniados, bem como comunicar à Sociedade qualquer alteração ou ocorrência relevante;

IV. Obter reembolso integral de valores eventualmente lançados de forma indevida em contracheque, desde que haja abertura de reclamação pelos canais oficiais de comunicação, seguida de análise e aprovação pelo setor financeiro.

Direitos Complementares

§1º Votar e ser votado, após o cumprimento de 3 (três) anos de estabilidade contributiva junto à Sociedade;

§2º Participar das reuniões sociais e demais atividades promovidas pela Sociedade;

§3º Levar ao conhecimento da Diretoria qualquer ato que seja considerado lesivo aos direitos do associado ou aos interesses da Sociedade;

§4º Frequentar, juntamente com seus dependentes, as dependências e espaços disponibilizados pela Sociedade para a realização de suas atividades.

Parágrafo único. Todos os associados possuem direitos iguais, sendo tais direitos de caráter pessoal e intransferível, observando-se, quanto aos dependentes, o disposto no Art. 3º, §1º do Estatuto Social.


II – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

(Art. 6º do Estatuto Social)

Constituem deveres de todos os associados, independentemente de categoria:

I. Efetuar o pagamento pontual das contribuições sociais mensais;

II. Cumprir e respeitar as disposições contidas no Estatuto Social, Regimento Interno e deliberações das assembleias realizadas pela Diretoria;

III. Zelar, defender e preservar o patrimônio social, cultural, bem como os bens móveis e imóveis da Sociedade;

IV. Assumir total responsabilidade pelo controle e acompanhamento dos gastos realizados pelo titular e por seus dependentes;

V. Manter ciência e controle dos limites concedidos pela Sociedade, especialmente nos serviços de farmácia, odontologia e ótica;

VI. Utilizar o benefício do convênio farmácia exclusivamente para a aquisição de medicamentos, sendo vedada a utilização para fins diversos do objeto saúde;

VII. Manter conduta ética, urbana e respeitosa perante os colaboradores da Sociedade e dos conveniados.

§1º O associado que permanecer inadimplente pelo período de 3 (três) meses terá seu cadastro automaticamente bloqueado, ficando impedido de utilizar os serviços disponibilizados até a regularização integral dos débitos.


III – DAS PENALIDADES

(Art. 7º do Estatuto Social)

Todos os associados estão sujeitos às penalidades abaixo descritas, observados o contraditório e a ampla defesa, quando aplicável:

I – Advertência

Aplicável nos casos de faltas leves ou descumprimento dos deveres previstos no Art. 6º do Estatuto Social, sendo formalizada por meio eletrônico (e-mail ou WhatsApp).

II – Suspensão

Será aplicada nos seguintes casos:

a) Reincidência em falta que tenha ensejado advertência;

b) Inadimplência superior a 90 (noventa) dias, hipótese em que a suspensão perdurará até a quitação integral dos valores devidos;

c) Utilização indevida dos benefícios concedidos pela Sociedade;

d) Prática de atos que atentem contra a honra, imagem ou reputação da Sociedade;

e) Falta de urbanidade ou desrespeito aos colaboradores da Sociedade ou de seus conveniados.

§1º A suspensão poderá ocorrer pelos seguintes prazos:

III – Exclusão do Quadro Social

A exclusão do associado será aplicada nos casos previstos no Estatuto Social, após análise e deliberação da Diretoria.


DISPOSIÇÕES FINAIS

O cumprimento das normas estatutárias é essencial para a manutenção da ordem, do equilíbrio financeiro e da qualidade dos serviços prestados pela Sociedade, garantindo tratamento justo e igualitário a todos os associados e seus dependentes.

Este informativo tem caráter orientativo e não substitui as disposições constantes no Estatuto Social vigente.

Atenciosamente,
A Direção



SOCIEDADE DOS SERVIDORES MUNICIPAL DOS SERVIDORES - Dr. Murilo Costa Pinto.



   

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